Ibaneis sanciona lei que regulariza clubes, igrejas e entidades sem fins lucrativos



Lei do Executivo local permite legalização de terrenos em troca de serviços gratuitos à comunidade. Medida atinge 58 clubes e centenas de igrejas

Fotos: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a lei que cria a política pública de regularização fundiária de terrenos ocupados por clubes esportivos, templos religiosos e entidades sem fins lucrativos. A norma permite que essas instituições prestem serviços gratuitos à comunidade e em troca possam seguir ocupando regularmente os espaços. Cinquenta e oito clubes e centenas de igrejas são beneficiados com a nova legislação.

"Vocês [entidades] fazem um belíssimo trabalho social. Todos estão na ponta atendendo os que mais necessitam e prestando serviços onde o estado não atua", destacou o governador Ibaneis Rocha. "Ao sancionar esta lei, estamos cuidando da população do Distrito Federal, fazendo com que essas instituições tenham a liberdade e a segurança jurídica para prosseguirem com o trabalho – ajudando crianças, jovens e famílias", ressaltou.

O diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap), Leonardo Mundim, também reforçou a importância da sanção do projeto. "Esta lei vai ampliar e facilitar o trabalho do terceiro setor junto ao estado para a construção de um mundo melhor, além de dar segurança jurídica aos responsáveis por esses espaços", comentou.

Durante a cerimônia, o chefe do Executivo local entregou as quatro primeiras documentações pela retribuição em moeda social, para a Igreja Batista da Vitória, a Assistência Social Casa Azul, a Federação Espírita do DF e a Paróquia São Gabriel Arcanjo, no Recanto das Emas. Todas as igrejas prestam ou prestarão serviços gratuitos dentro do imóvel concedido, incluindo atividades para crianças, como creche e judô, e realização de trabalho social com famílias vulneráveis.

Presidente da Organização da Sociedade Civil (OSC) Casa Azul Felipe Augusto, Daise Lourenço aguardava pela documentação há 28 anos. "Quando eu queria fazer alguma melhoria no espaço, tinha que pagar com recursos próprios. Agora podemos fazer projetos para ampliar o espaço financiado por empresas privadas, por exemplo. Dessa forma, dobraremos o atendimento – que hoje é de cerca de 2 mil pessoas", comemorou.

De acordo com a lei, clubes e entidades sem fins lucrativos poderão assinar com a Terracap contrato de Concessão de Direito Real de Uso Sem Opção de Compra (CDRU-S) – uma espécie de escritura pública do terreno – registrada no cartório imobiliário

Também participaram da cerimônia o vice-governador Paco Brito; os deputados Cláudio Abrantes, Delmasso, João Cardoso, Martins Machado, Roosevelt Vilela, Valdelino Barcelos e Júlio Cesar, além de autoridades de templos religiosos, como o arcebispo de Brasília, Dom Paulo Cezar Costa.

Entenda
De acordo com a lei, clubes e entidades sem fins lucrativos poderão assinar com a Terracap contrato de Concessão de Direito Real de Uso Sem Opção de Compra (CDRU-S) – uma espécie de escritura pública do terreno – registrada no cartório imobiliário. Dessa forma, eles garantem a ocupação regular do local pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.

Ao assinar a CDRU, os proponentes podem optar entre pagar pelo espaço de duas formas: pelo preço público mensal, com uma taxa de 0,10% a 0,15% incidente sobre o valor da avaliação do imóvel (CDRU-C) ou pela retribuição em moeda social, que substitui o preço público da concessão (CDRU-S).

O clube ou igreja poderá prestar, de forma contínua, serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis em troca da ocupação da unidade imobiliária. Assim, a CDRU será gratuita se a associação ou entidade comprovar que presta ou prestará serviços para pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social; alunos de instituições públicas de ensino; pessoas encaminhadas por organizações da sociedade civil, e entidades de assistência social, especialmente idosos e pessoas com deficiência, pessoas encaminhadas pelos centros e núcleos de formação olímpicos e paralímpicos ou pelos centros universitários.

"É impossível não reconhecer o trabalho dessas instituições e desassociar da atuação do Estado, que tem o dever de dar o mínimo de dignidade para a população"Mayara Noronha Rocha, secretária de Desenvolvimento Social

Para a modalidade de concessão mediante retribuição em moeda social, o clube ou entidade deve apresentar, após a assinatura da escritura pública de concessão, plano de trabalho bienal com a programação de atividades desportivas, educacionais, culturais, de saúde pública, de ações sociais, recreativas, de lazer ou de conveniência social a serem promovidas aos grupos indicados. O projeto das instituições e igrejas será analisado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) e o de clubes pela Secretaria de Esporte e Lazer.

Parceria
A secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha, lembrou a importância da parceria do governo local com os clubes, igrejas e entidades. "É impossível não reconhecer o trabalho dessas instituições e desassociar da atuação do Estado, que tem o dever de dar o mínimo de dignidade para a população. Porém, jamais teríamos condições de dar uma atenção de forma tão ágil e próxima sem essas entidades que estão na ponta", salientou.

De acordo com o presidente da Câmara Legislativa do DF (CLDF), Rafael Prudente, pouca coisa havia sido feita sobre esse projeto de lei. "Agradeço a todas as autoridades envolvidas para aprimorar essa lei. Este governo está de parabéns porque respeita as pessoas e todas as entidades", disse.

Novidades
Para as igrejas e entidades assistenciais, a assinatura de contratos de direito de uso mediante moeda social é permitida desde 2013, mas a legislação nunca foi aplicada porque havia interpretações de exigências que dificultavam a concessão das escrituras.

A partir de agora, a regularização das igrejas com a moeda social também será facilitada, pois a nova legislação cria critérios objetivos para as concessões. Outra novidade é a previsão de licitações públicas de concessão de direito real de uso de terrenos da Terracap, com participação exclusiva de entidades religiosas ou de assistência social, para aquelas igrejas que não têm sede própria.

A lei ainda determina a abertura de campanha de renegociação e repactuação de dívidas de clubes, igrejas e entidades de assistência social perante a Terracap, amenizando os efeitos da pandemia de Covid-19. E também permite que entidades endividadas e sem capacidade de pagar o parcelamento dos seus lotes possam transformar a dívida em concessão onerosa, aproveitando o que já havia sido pago.

Clubes esportivos, templos religiosos e entidades sem fins lucrativos que ocupam área pública poderão prestar serviços gratuitos à comunidade e, assim, regularizar os terrenos que ocupam irregularmente há décadas. O governador Ibaneis Rocha vai sancionar, na manhã desta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 1.614/2020 que cria a política pública de regularização fundiária de unidades imobiliárias ocupadas por tais entidades.

"Muitos têm autorização de ocupação assinada por Juscelino Kubitschek e outros até assinaram contratos com a Terracap na década de 1990, mas eles se extinguiram e não valem mais"Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap

O texto, proposto pelo Executivo, foi aprovado por unanimidade pelos deputados distritais e põe fim a um problema histórico de ocupações irregulares em terrenos do GDF e da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). Serão beneficiados 58 clubes, muitos deles às margens do Lago Paranoá, e milhares de igrejas que ocupam terrenos públicos sem documentos com validade jurídica.

"Muitos têm autorização de ocupação assinada por Juscelino Kubitschek e outros até assinaram contratos com a Terracap na década de 1990, mas eles se extinguiram e não valem mais. Isso deixa os clubes e entidades num limbo jurídico, além de não haver contraprestação atual pelo uso do terreno público", afirma o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim.

A nova lei permite a regularização desde que os clubes ou entidades tenham se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016. Outra condicionante é que apresentem documento expedido por órgão ou entidade competente, que tenha autorizado ou reconhecido a ocupação.

Com a sanção da lei, clubes e entidades sem fins lucrativos poderão assinar com a Terracap contrato de Concessão de Direito Real de Uso Sem Opção de Compra (CDRU-S), uma escritura pública do terreno, registrada no cartório imobiliário. Assim, garantem a ocupação regular do local pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.

Será gratuita a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) se a associação ou entidade comprovar que presta ou prestará serviços para pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social

Forma de pagamento
Ao assinar a CDRU, os proponentes podem optar entre pagar pelo espaço de duas formas: pelo preço público mensal, com uma taxa de 0,10% a 0,15% incidente sobre o valor da avaliação do imóvel (CDRU-C); ou pela retribuição em moeda social, que substitui o preço público da concessão (CDRU-S).

O clube ou igreja poderá prestar, de forma contínua, serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis em troca da ocupação da unidade imobiliária. Assim, será gratuita a CDRU se a associação ou entidade comprovar que presta ou prestará serviços para pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social; alunos de instituições públicas de ensino; pessoas encaminhadas por organizações da sociedade civil, e entidades de assistência social, especialmente idosos e pessoas com deficiência, pessoas encaminhadas pelos centros e núcleos de formação olímpicos e paralímpicos ou pelos centros universitários do Distrito Federal.

Para a modalidade de concessão mediante retribuição em moeda social, o clube ou entidade deve apresentar, após a assinatura da escritura pública de concessão, plano de trabalho bienal com a programação de atividades desportivas, educacionais, culturais, de saúde pública, de ações sociais, recreativas, de lazer ou de conveniência social a serem promovidas aos grupos indicados.

"A concessão gratuita por moeda social para igrejas nunca foi tirada do papel porque havia muita burocracia que limitava o acesso dos templos a esse direito"Kildare Meira, assessor especial para Assuntos Religiosos do GDF

Igrejas
Para as igrejas e entidades assistenciais, a assinatura de contratos de direito de uso mediante moeda social é permitida desde 2013, mas a legislação nunca foi aplicada porque havia interpretações de exigências que dificultavam a concessão das escrituras. "A concessão gratuita por moeda social para igrejas nunca foi tirada do papel porque havia muita burocracia que limitava o acesso dos templos a esse direito", afirma o assessor especial para Assuntos Religiosos do GDF, Kildare Meira.

Na cerimônia de sanção da nova lei, o governador vai entregar as quatro primeiras escrituras públicas de CDRU-S, pela retribuição em moeda social. Receberão o documento a Igreja Batista da Vitória, a Assistência Social Casa Azul, a Federação Espírita do Distrito Federal e a Paróquia São Gabriel Arcanjo, no Recanto das Emas. Todas as igrejas prestam ou prestarão serviços gratuitos dentro do imóvel concedido, como atividades para crianças, como creche e judô, e realização de trabalho social com famílias vulneráveis.

A partir de agora, a regularização das igrejas com a moeda social também será facilitada, pois a nova legislação cria critérios objetivos para as concessões. Outra novidade é a previsão de licitações públicas de concessão de direito real de uso de terrenos da Terracap, com participação exclusiva de entidades religiosas ou de assistência social, para aquelas igrejas que não têm sede própria.

A lei ainda determina a abertura de campanha de renegociação e repactuação de dívidas de clubes, igrejas e entidades de assistência social perante a Terracap, amenizando os efeitos da pandemia de Covid-19. E também permite que entidades endividadas e sem capacidade de pagar o parcelamento dos seus lotes possam transformar a dívida em concessão onerosa, aproveitando o que já havia sido pago.

Para Mundim, a lei é "mais um reconhecimento do Estado à importância das chamadas entidades de interesse social, pelos relevantes serviços que prestam à sociedade".